O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou, nesta quinta-feira, parcialmente procedente a ação contra Lilian da Silva Nascimento, prefeita de Lajedo do Tabocal, devido à retirada de valores da conta do salário-educação, em R$ 9.050, sem a devida comprovação, em 2009. O relator, conselheiro substituto Ronaldo de Sant`Anna, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor, com recursos próprios da gestora, e aplicou multa no valor de R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.
(politica livre)
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