Prefeita Mariângela Borges
Na sessão desta quarta-feira (31/08), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente a denúncia formulada contra a prefeita de Lajedo do Tabocal, Mariângela Santos da Silva Borges, em razão de despesas realizadas sem licitação durante o mês de maio, no exercício de 2010.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, imputou à gestora multa no valor de R$ 3 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.
A análise da relatoria confirmou que as contratações por dispensa de licitação para a prestação de diversos serviços, todas fundamentadas em decretação de estado de emergência, em razão da “situação caótica da máquina administrativa”, conforme alegação da gestora, não possuem respaldo legal.
Isto porque não foi demonstrado em cada procedimento de dispensa o atendimento dos requisitos indispensáveis exigidos em Lei, como a caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso, a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço, não se observando também as necessárias justificativas ou as motivações que conduziram a Administração à ruptura dos serviços essenciais até então prestados à população pela gestão que lhe antecedeu.
Essas despesas, somente em maio, alcançaram a importância de R$ 190.062,66, sendo que os pagamentos começaram em março e prosseguiram até o final do exercício de 2010, período em que as licitações poderiam ter sido deflagradas, sem que houvesse solução de continuidade dos serviços, tendo a Prefeitura efetuado o parcelamento dessas despesas, cujos montantes, no entanto, compeliam à Administração o desencadeamento dos competentes procedimentos licitatórios, nas modalidades adequadas, e não apenas nos primeiros meses a que a gestora reputa como caóticos, numa flagrante forma de fuga à licitação.
Também foi verificado nos quadros discriminatórios dessas despesas um favorecimento de determinados fornecedores, em infringência aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da igualdade, contidos no Estatuto das Licitações e Contratos.
Quanto às contratações de assessorias e consultorias técnicas feitas por inexigibilidade de licitação, também não cumpriu a prefeita satisfatoriamente os requisitos legais para sua concretização, pois nada ficou comprovado em relação à notoriedade das empresas e à singularidade dos objetos, requisitos indispensáveis para configurar a inviabilidade da competição.
Ilegais também foram as contratações de servidores sem concurso público e sem submissão a qualquer processo seletivo, ainda que simplificado.
Íntegra do voto do relator da denúncia formulada na Prefeitura de Lajedo do Tabocal. Fonte: TCM.
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